CBS na importação: o que muda no caixa do importador a partir de 2027
A CBS na importação começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. No mesmo dia, o PIS e a Cofins pagos no registro da declaração de importação deixam de existir. A troca parece contábil, mas mexe em três pontos do caixa: quanto sai no desembaraço, quando o crédito volta e como o dinheiro da revenda vai chegar.
Há um complicador de calendário. A alíquota da CBS para 2027 só deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, poucos dias antes de valer.
Este artigo reúne o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e o que o importador deve ajustar antes da virada do ano.
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins também na importação. O tributo é pago antes da entrega da mercadoria, sobre o valor aduaneiro acrescido de imposto de importação, taxa Siscomex, AFRMM e outros encargos. O valor pago vira crédito para empresas do regime regular, inclusive as que hoje estão no Lucro Presumido.
O calendário da reforma para quem importa
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal sobre consumo criado pela reforma tributária no modelo do IVA dual. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é o equivalente de estados e municípios. Ambos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS, Cofins, IPI e ICMS seguem como hoje. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. IPI tem alíquota reduzida a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue em alíquota de teste. Split payment começa de forma facultativa. |
| 2028 | Previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade do split payment entre empresas, ainda sem ato formal publicado. |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Modelo novo em vigor pleno. |
A alíquota de 2027 ainda não existe, e isso tem data
A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. O governo enviou a proposta de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026. O tribunal tem até 30 de outubro para enviar os números ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. Para esse prazo, a lei afasta a regra da noventena, que exigiria 90 dias entre a publicação e a cobrança.
Na prática, contratos de venda para o primeiro trimestre de 2027 serão fechados sem a alíquota definitiva. Quem precifica importação com margem apertada precisa trabalhar com cenários a partir de 30 de outubro, quando os cálculos do TCU chegam ao Senado.
CBS na importação: base de cálculo e momento do pagamento
O pagamento acontece antes da entrega da carga
Pela LC 214/2025, o pagamento do IBS e da CBS é condição para a entrega dos bens importados. A lei também determina que esses tributos, na importação, só se extinguem pelo recolhimento feito pelo próprio importador. Em termos de caixa, o desenho repete o do PIS e da Cofins-Importação de hoje: o dinheiro sai no registro da declaração, antes de a mercadoria chegar ao estoque. Com a DUIMP obrigatória em 2026, esse recolhimento passa pelo novo fluxo do Portal Único Siscomex.
A base fica mais larga
Hoje, o PIS e a Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro, conforme a Lei nº 10.865/2004. O valor aduaneiro é o preço da mercadoria somado a frete e seguro até o porto de destino.
A base do IBS e da CBS na importação, definida no art. 69 da LC 214/2025, é o valor aduaneiro acrescido de:
- Imposto de Importação e Imposto Seletivo;
- taxa de utilização do Siscomex;
- AFRMM, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- Cide-Combustíveis, quando aplicável;
- direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda;
- quaisquer outros tributos ou encargos incidentes até a liberação.
IPI, ICMS e ISS ficam fora da base. Os valores em moeda estrangeira são convertidos pela mesma taxa usada no cálculo do Imposto de Importação.
| Item | PIS e Cofins-Importação (até 2026) | CBS na importação (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Base | Valor aduaneiro | Valor aduaneiro + II + IS + taxa Siscomex + AFRMM + outros encargos |
| Alíquota geral | 2,1% + 9,65% | A ser fixada pelo Senado até 15/12/2026 |
| Momento do pagamento | Registro da declaração | Condição para a entrega dos bens |
| Crédito | Apenas no regime não cumulativo (em regra, Lucro Real) | Regime regular, incluindo empresas hoje no Lucro Presumido |
Um exemplo do efeito da base
Em uma importação ilustrativa com valor aduaneiro de R$ 575.100, imposto de importação de R$ 80.514 e AFRMM de R$ 2.592, a base passa de R$ 575.100 para R$ 658.206, ou 14,5% maior, sem contar a taxa Siscomex. Com a mesma alíquota, o valor pago no desembaraço subiria na mesma proporção. Como a alíquota da CBS ainda não foi fixada e o IPI vai a zero para a maioria dos produtos, o efeito líquido depende da NCM e do número que o Senado aprovar.
O crédito: quem ganha e quem precisa de caixa
Empresas no Lucro Real já aproveitam como crédito o PIS e a Cofins pagos na importação. Com a CBS, a lógica continua: o tributo pago no desembaraço é compensado com a CBS devida nas vendas.
Empresas no Lucro Presumido estão hoje no regime cumulativo de PIS e Cofins e não recuperam o que pagam na importação. Na CBS, a não cumulatividade vale para todo o regime regular, sem depender da forma de apuração do Imposto de Renda. Para essas empresas, o tributo pago na importação passa a gerar crédito, o que muda a formação de preço.
Empresas do Simples Nacional puderam escolher, de 1º a 30 de setembro de 2026, se recolhem IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
O ponto de atenção é o tempo. O crédito existe, mas só vira dinheiro quando é compensado com o débito das vendas. Se a mercadoria leva 60 ou 90 dias para ser vendida, a empresa financia o tributo nesse período. Para operação com giro lento ou estoque alto, o saldo de crédito acumulado pode ser relevante no caixa.
Split payment: o efeito na ponta da venda
O split payment é o mecanismo que separa IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o tributo vai direto ao Fisco e o vendedor recebe o valor líquido. Foi criado pela LC 214/2025 e detalhado pelo Decreto nº 12.955/2026.
Em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade nas operações entre empresas fica para 2028. Em 2027, o uso será facultativo e gradual, começando por transferências eletrônicas e avançando para outros meios de pagamento. A data de 2028 ainda depende de ato formal.
Para o importador, o split payment não altera o pagamento feito no desembaraço, que continua sendo recolhimento próprio. O efeito aparece na revenda: quando o cliente pagar por um meio já integrado ao sistema, a empresa receberá o valor sem a parcela de CBS. O planejamento de caixa precisa considerar que parte do faturamento deixa de passar pela conta.
O que fazer antes de 1º de janeiro de 2027
- Mapeie as NCMs importadas e verifique, com o despachante e o contador, se alguma tem tratamento diferenciado na LC 214/2025.
- Refaça o custo total de importação com pelo menos dois cenários de alíquota assim que os cálculos do TCU forem enviados ao Senado, até 30 de outubro. O artigo Custo total de importação: como calcular o landed cost traz o passo a passo.
- Inclua cláusula de ajuste tributário nos contratos de venda com entrega em 2027, prevendo a troca de PIS e Cofins pela CBS.
- Revise o preço se a empresa está no Lucro Presumido. O crédito novo pode abrir espaço de margem ou de preço.
- Planeje o caixa do desembaraço de janeiro. O tributo continua saindo antes da carga, e o crédito volta com as vendas. Se o capital de giro já está no limite, liberar caixa no pagamento ao fornecedor evita que o desembaraço concorra com o próximo pedido. Se a sua operação já chegou nesse ponto, vale entender como funciona o Cargo Equity.
- Confirme com o despachante e o sistema de gestão que a DUIMP e os documentos fiscais estão preparados para os campos de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
A CBS na importação substitui quais tributos? A CBS substitui o PIS e a Cofins, inclusive nas versões de importação, a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo ano, o IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O ICMS continua existindo até a transição para o IBS, entre 2029 e 2032.
Qual será a alíquota da CBS em 2027? Ainda não foi fixada. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar os cálculos ao Senado, que deve aprovar a alíquota de referência até 15 de dezembro. A lei afasta a noventena para esse prazo, então a alíquota vale a partir de 1º de janeiro de 2027 mesmo aprovada em dezembro.
Empresa do Lucro Presumido vai ter crédito de CBS na importação? Sim. A não cumulatividade da CBS vale para todo o regime regular, sem depender da apuração do Imposto de Renda. Hoje, no regime cumulativo de PIS e Cofins, a empresa do Lucro Presumido não recupera o que paga na importação. Com a CBS, esse valor passa a gerar crédito compensável com o débito das vendas.
O split payment vale para o pagamento da importação? Não. Pela LC 214/2025, o IBS e a CBS devidos na importação só se extinguem pelo recolhimento feito pelo próprio importador, como condição para a entrega dos bens. O split payment atua na liquidação financeira das operações internas, ou seja, na revenda da mercadoria importada.
A base de cálculo da CBS na importação é igual à do PIS e da Cofins? Não. Hoje, PIS e Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro. A CBS incide sobre o valor aduaneiro acrescido de imposto de importação, Imposto Seletivo, taxa Siscomex, AFRMM, direitos de defesa comercial e outros encargos até a liberação. IPI, ICMS e ISS ficam fora da base.
O critério de decisão
Três números definem o impacto da CBS no seu caixa: a alíquota que o Senado fixar, o prazo médio entre o desembaraço e a venda, e o regime tributário da empresa. Quem tiver os três mapeados em novembro chega a janeiro com preço, contrato e capital de giro ajustados. Quem esperar a alíquota sair em dezembro terá poucos dias para refazer tudo.
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