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CBS na importação: o que muda no caixa do importador a partir de 2027

A CBS na importação começa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. No mesmo dia, o PIS e a Cofins pagos no registro da declaração de importação deixam de existir. A troca parece contábil, mas mexe em três pontos do caixa: quanto sai no desembaraço, quando o crédito volta e como o dinheiro da revenda vai chegar.

Há um complicador de calendário. A alíquota da CBS para 2027 só deve ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, poucos dias antes de valer.

Este artigo reúne o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e o que o importador deve ajustar antes da virada do ano.

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins também na importação. O tributo é pago antes da entrega da mercadoria, sobre o valor aduaneiro acrescido de imposto de importação, taxa Siscomex, AFRMM e outros encargos. O valor pago vira crédito para empresas do regime regular, inclusive as que hoje estão no Lucro Presumido.

O calendário da reforma para quem importa

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal sobre consumo criado pela reforma tributária no modelo do IVA dual. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é o equivalente de estados e municípios. Ambos foram instituídos pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Período O que acontece
2026 Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS, Cofins, IPI e ICMS seguem como hoje.
2027 CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. IPI tem alíquota reduzida a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue em alíquota de teste. Split payment começa de forma facultativa.
2028 Previsão da Receita Federal para a obrigatoriedade do split payment entre empresas, ainda sem ato formal publicado.
2029 a 2032 Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
2033 ICMS e ISS extintos. Modelo novo em vigor pleno.

A alíquota de 2027 ainda não existe, e isso tem data

A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. O governo enviou a proposta de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026. O tribunal tem até 30 de outubro para enviar os números ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. Para esse prazo, a lei afasta a regra da noventena, que exigiria 90 dias entre a publicação e a cobrança.

Na prática, contratos de venda para o primeiro trimestre de 2027 serão fechados sem a alíquota definitiva. Quem precifica importação com margem apertada precisa trabalhar com cenários a partir de 30 de outubro, quando os cálculos do TCU chegam ao Senado.

CBS na importação: base de cálculo e momento do pagamento

O pagamento acontece antes da entrega da carga

Pela LC 214/2025, o pagamento do IBS e da CBS é condição para a entrega dos bens importados. A lei também determina que esses tributos, na importação, só se extinguem pelo recolhimento feito pelo próprio importador. Em termos de caixa, o desenho repete o do PIS e da Cofins-Importação de hoje: o dinheiro sai no registro da declaração, antes de a mercadoria chegar ao estoque. Com a DUIMP obrigatória em 2026, esse recolhimento passa pelo novo fluxo do Portal Único Siscomex.

A base fica mais larga

Hoje, o PIS e a Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro, conforme a Lei nº 10.865/2004. O valor aduaneiro é o preço da mercadoria somado a frete e seguro até o porto de destino.

A base do IBS e da CBS na importação, definida no art. 69 da LC 214/2025, é o valor aduaneiro acrescido de:

  • Imposto de Importação e Imposto Seletivo;
  • taxa de utilização do Siscomex;
  • AFRMM, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
  • Cide-Combustíveis, quando aplicável;
  • direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda;
  • quaisquer outros tributos ou encargos incidentes até a liberação.

IPI, ICMS e ISS ficam fora da base. Os valores em moeda estrangeira são convertidos pela mesma taxa usada no cálculo do Imposto de Importação.

Item PIS e Cofins-Importação (até 2026) CBS na importação (a partir de 2027)
Base Valor aduaneiro Valor aduaneiro + II + IS + taxa Siscomex + AFRMM + outros encargos
Alíquota geral 2,1% + 9,65% A ser fixada pelo Senado até 15/12/2026
Momento do pagamento Registro da declaração Condição para a entrega dos bens
Crédito Apenas no regime não cumulativo (em regra, Lucro Real) Regime regular, incluindo empresas hoje no Lucro Presumido

Um exemplo do efeito da base

Em uma importação ilustrativa com valor aduaneiro de R$ 575.100, imposto de importação de R$ 80.514 e AFRMM de R$ 2.592, a base passa de R$ 575.100 para R$ 658.206, ou 14,5% maior, sem contar a taxa Siscomex. Com a mesma alíquota, o valor pago no desembaraço subiria na mesma proporção. Como a alíquota da CBS ainda não foi fixada e o IPI vai a zero para a maioria dos produtos, o efeito líquido depende da NCM e do número que o Senado aprovar.

O crédito: quem ganha e quem precisa de caixa

Empresas no Lucro Real já aproveitam como crédito o PIS e a Cofins pagos na importação. Com a CBS, a lógica continua: o tributo pago no desembaraço é compensado com a CBS devida nas vendas.

Empresas no Lucro Presumido estão hoje no regime cumulativo de PIS e Cofins e não recuperam o que pagam na importação. Na CBS, a não cumulatividade vale para todo o regime regular, sem depender da forma de apuração do Imposto de Renda. Para essas empresas, o tributo pago na importação passa a gerar crédito, o que muda a formação de preço.

Empresas do Simples Nacional puderam escolher, de 1º a 30 de setembro de 2026, se recolhem IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

O ponto de atenção é o tempo. O crédito existe, mas só vira dinheiro quando é compensado com o débito das vendas. Se a mercadoria leva 60 ou 90 dias para ser vendida, a empresa financia o tributo nesse período. Para operação com giro lento ou estoque alto, o saldo de crédito acumulado pode ser relevante no caixa.

Split payment: o efeito na ponta da venda

O split payment é o mecanismo que separa IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado: o tributo vai direto ao Fisco e o vendedor recebe o valor líquido. Foi criado pela LC 214/2025 e detalhado pelo Decreto nº 12.955/2026.

Em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade nas operações entre empresas fica para 2028. Em 2027, o uso será facultativo e gradual, começando por transferências eletrônicas e avançando para outros meios de pagamento. A data de 2028 ainda depende de ato formal.

Para o importador, o split payment não altera o pagamento feito no desembaraço, que continua sendo recolhimento próprio. O efeito aparece na revenda: quando o cliente pagar por um meio já integrado ao sistema, a empresa receberá o valor sem a parcela de CBS. O planejamento de caixa precisa considerar que parte do faturamento deixa de passar pela conta.

O que fazer antes de 1º de janeiro de 2027

  1. Mapeie as NCMs importadas e verifique, com o despachante e o contador, se alguma tem tratamento diferenciado na LC 214/2025.
  2. Refaça o custo total de importação com pelo menos dois cenários de alíquota assim que os cálculos do TCU forem enviados ao Senado, até 30 de outubro. O artigo Custo total de importação: como calcular o landed cost traz o passo a passo.
  3. Inclua cláusula de ajuste tributário nos contratos de venda com entrega em 2027, prevendo a troca de PIS e Cofins pela CBS.
  4. Revise o preço se a empresa está no Lucro Presumido. O crédito novo pode abrir espaço de margem ou de preço.
  5. Planeje o caixa do desembaraço de janeiro. O tributo continua saindo antes da carga, e o crédito volta com as vendas. Se o capital de giro já está no limite, liberar caixa no pagamento ao fornecedor evita que o desembaraço concorra com o próximo pedido. Se a sua operação já chegou nesse ponto, vale entender como funciona o Cargo Equity.
  6. Confirme com o despachante e o sistema de gestão que a DUIMP e os documentos fiscais estão preparados para os campos de IBS e CBS.

Perguntas frequentes

A CBS na importação substitui quais tributos? A CBS substitui o PIS e a Cofins, inclusive nas versões de importação, a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo ano, o IPI tem alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O ICMS continua existindo até a transição para o IBS, entre 2029 e 2032.

Qual será a alíquota da CBS em 2027? Ainda não foi fixada. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar os cálculos ao Senado, que deve aprovar a alíquota de referência até 15 de dezembro. A lei afasta a noventena para esse prazo, então a alíquota vale a partir de 1º de janeiro de 2027 mesmo aprovada em dezembro.

Empresa do Lucro Presumido vai ter crédito de CBS na importação? Sim. A não cumulatividade da CBS vale para todo o regime regular, sem depender da apuração do Imposto de Renda. Hoje, no regime cumulativo de PIS e Cofins, a empresa do Lucro Presumido não recupera o que paga na importação. Com a CBS, esse valor passa a gerar crédito compensável com o débito das vendas.

O split payment vale para o pagamento da importação? Não. Pela LC 214/2025, o IBS e a CBS devidos na importação só se extinguem pelo recolhimento feito pelo próprio importador, como condição para a entrega dos bens. O split payment atua na liquidação financeira das operações internas, ou seja, na revenda da mercadoria importada.

A base de cálculo da CBS na importação é igual à do PIS e da Cofins? Não. Hoje, PIS e Cofins-Importação incidem sobre o valor aduaneiro. A CBS incide sobre o valor aduaneiro acrescido de imposto de importação, Imposto Seletivo, taxa Siscomex, AFRMM, direitos de defesa comercial e outros encargos até a liberação. IPI, ICMS e ISS ficam fora da base.

O critério de decisão

Três números definem o impacto da CBS no seu caixa: a alíquota que o Senado fixar, o prazo médio entre o desembaraço e a venda, e o regime tributário da empresa. Quem tiver os três mapeados em novembro chega a janeiro com preço, contrato e capital de giro ajustados. Quem esperar a alíquota sair em dezembro terá poucos dias para refazer tudo.

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