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Empresas se organizam para distribuir lucros até o fim de 2025 e evitar a incidência do novo IR.

A proximidade de 2026 tem acelerado decisões estratégicas entre empresas, grupos econômicos e investidores com participação societária no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova regra que estabelece a tributação de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, encerrando um período de quase três décadas de isenção.

A mudança faz parte do novo desenho do Imposto de Renda e tem impacto direto sobre a forma como empresas planejam suas distribuições, especialmente aquelas com acionistas de maior renda ou sócios no exterior. Diante desse cenário, 2025 se consolida como o último ano para organizar a distribuição de lucros dentro do regime atual, preservando eficiência fiscal e previsibilidade financeira.

O que muda a partir de 2026

Com a nova legislação, os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês passarão a sofrer retenção de 10% de IR na fonte. Esse limite funciona como um gatilho mensal: ao ser superado, todo o valor distribuído naquele mês será tributado.

Além disso, os dividendos passarão a integrar a base de cálculo da renda anual para fins de verificação do chamado imposto mínimo, o que pode impactar contribuintes com rendimentos elevados concentrados nesse tipo de recebimento.

A janela de oportunidade em 2025

Apesar da mudança, a lei estabelece uma regra de transição relevante. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes — desde que a decisão de distribuição seja formalizada ainda em 2025.

Isso significa que não basta apenas apurar lucro. É indispensável que a empresa aprove formalmente a distribuição por meio de ata de assembleia ou reunião de sócios, com o devido registro nos livros societários e, quando aplicável, na Junta Comercial, até o último dia de 2025.

Na prática, uma empresa que apure resultados positivos neste ano poderá distribuir esses valores em 2026, 2027 ou até 2028 sem incidência de imposto, desde que a deliberação tenha ocorrido dentro do prazo legal.

Segundo Luana Groppi, Vice-Presidente de Vendas da NAC, a nova tributação acelera decisões estratégicas nas empresas.

“Antecipar a distribuição de dividendos deixou de ser uma opção e passou a ser uma estratégia essencial. Quem se organiza agora reduz imposto, mitiga risco cambial e entra em 2026 com muito mais previsibilidade”, afirma.

Diante desse cenário, a NAC apoia empresas em todo o processo de planejamento, estruturação e execução das operações, oferecendo soluções integradas de câmbio e gestão financeira. Fale com a NAC e antecipe decisões que protegem seus resultados.